O descritor "Acção prejudicial" classifica 52 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1979 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – A excepção do caso julgado e a autoridade do caso julgado distinguem-se, grosso modo, pelo seguinte: enquanto a excepção é invocada para impedir que seja proferida uma nova decisão (art. 580º do...
I - Tendo num processo anterior a estes autos, em que foram demandadas a aqui autora e a aqui ré, sido reconhecido que o contrato de seguro de acidentes de trabalho, celebrado entre aquela (entidade...
I - Não pode ser suspensa a instância de execução por correr termos outra ação prejudicial. II - Não deve ser suspensa a instância dos embargos de executado e da execução quando, sendo o título...
I. Uma acção de responsabilidade civil dos administradores da autora pelos danos que lhe causaram por a terem levado a contrair um empréstimo, subscrever uma livrança e avalizar a mesma, de que pagou...
I – A suspensão da instância deve ser decretada ao abrigo do disposto no nº1 do artigo 272º do CPC mesmo que só se verifique a dependência parcial entre a acção instaurada em primeiro lugar e a...
Ainda que esteja em causa a mesma garantia bancária, a acção fundada nas relações entre o garantido (dador de ordem) e o beneficiário não é prejudicial relativamente à acção baseada nas relações...
Embora nas acções executivas não possa ocorrer suspensão da instância com fundamento na existência de uma causa prejudicial, sempre será possível suspender a instância do apenso da oposição, à luz do...
1 – Para que se verifique a repetição da causa impõe-se que, cumulativamente, se verifique a identidade das partes, do pedido e da causa de pedir. 2 – Inexiste identidade de causas de pedir se numa...
I – A percepção adequada da obrigação e responsabilidade do aceitante e do regime da insolvência conduz à conclusão de que o processo de insolvência – independentemente de aí terem sido reclamados os...
Deparamos com uma causa prejudicial, quando a decisão dela possa modificar ou fazer desaparecer o fundamento da causa prejudicada.
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