9120041 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9120041
ACORDAO
Descritores: Instancia, Extinção, Inutilidade superveniente da lide
Sumário
1- Como uma decisão judicial, salvo o caso dos assentos do S. T. J., tem sempre a finalidade pratica, e não teorica, de declarar ou executar um direito e, mediatamente, tutelar o respectivo bem juridico, justifica-se que o processo finde antes da sentença quando, na pendencia da causa, desapareça o interesse do autor em agir porque então este alcançou o que ja almejava, ou seja, a utilidade que lhe daria a procedencia da acção. 2- Se a sentença, em tal hipotese, viesse a ser proferida, constituiria um acto inutil porque o conflito de interesses ja estava solucionado. 3- Na verdade, o processo, antes da decisão final, finda se na pendencia da causa ocorrer algum facto determinativo da sua inutilidade.
Texto
N