014955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 014955
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Recurso per saltum
Recorrente: Nascimento , Alexandre
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038234
Nr Documento: SA219930505014955
Data de Entrada: 30/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca952b34af857d5a802568fc0038fe07
Sumário
I - No concernente aos recursos de decisões dos tribunais tributários de 1a. instância, a competência do tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não. II - Para o efeito, importa atentar na matéria controvertida levada às conclusões da alegação, pois é nessa divergência que o recurso encontra o seu fundamento. III - Incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não respeita exclusivamente a matéria de direito, e daí que a competência, para o respectivo conhecimento, caiba, não ao Supremo Tribunal Administrativo, mas sim ao Tribunal Tributário de 2a. Instância.