9421106 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 9421106
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Bem imóvel, Simulação de contrato, Prova documental, Prova testemunhal
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017947
Nr Documento: RP199606049421106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/efce1e253e28d0ab8025686b0066d918
Sumário
I - Na acção de simulação de contrato de compra e venda de imóvel movida por um dos contraentes contra o outro, um documento particular que não reuna os requisitos legais para a prova plena pode ser suficiente elemento probatório nos termos do artigo 366 do Código Civil. II - A contra-declaração simulatória pode ser assinada por procurador de um dos contraentes com poderes para o acto simulado, não sendo exigível que os poderes para a contra-declaração constem do instrumento notarial da procuração, visto que a ilegalidade de tal acto não o admite. III - É de admitir o recurso à prova testemunhal e à presunção judicial para confirmação ou infirmação do começo de prova que naquele documento seja lícito fundamentar.