9130842 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9130842
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração, Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006868
Nr Documento: RP199206089130842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10663bca7e1353868025686b0066df49
Sumário
I - A alteração das respostas aos quesitos, com o fundamento previsto na alínea b) do artigo 712, nº 1 do Código de Processo Civil, só pode ter lugar quando tiver sido desprezada a força probatória de documento não impugnado. II - No contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, o transportador só é responsável pelos prejuízos resultantes do não pagamento do preço, pelo cliente das mercadorias, quando não cumprir as instruções nesse sentido dadas pelo expedidor.