0018106 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0018106
ACORDAO
Descritores: Empreitada
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022992
Nr Documento: RL199805210018106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7e38b8052dbd2f5f802568030005462c
Sumário
- Se o empreiteiro faz equivaler o preço da empreitada ao custo dos materiais e trabalho a aplicar, a indemnização a fixar, tendo em vista o disposto no artigo 1229 do Código Civil, corresponde apenas ao valor dos materiais e aos gastos em trabalhos despendidos na obra.