9750794 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9750794
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Providência cautelar, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022393
Nr Documento: RP199711179750794
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9fb85e572651d5db8025686b00670a78
Sumário
I - Para a providência cautelar de entrega judicial e cancelamento de registo, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 149/95, de 24 de Junho, não é necessária a alegação e prova dos requisitos legalmente exigidos para as providências cautelares não especificadas reguladas no Código de Processo Civil. Basta alegar e provar a existência de um contrato de locação financeira; a sua resolução em virtude de incumprimento por parte do locatário; e a não restituição do bem, objecto daquele contrato.