082410 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 082410
ACORDAO
Descritores: Acto de gestão pública, Acto de gestão privada, Competência material, Pressupostos, Indemnização, Câmara municipal, Caminho público, Obras, Tribunal competente, Tribunal administrativo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016414
Nr Documento: SJ199206090824101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e8b2217ac0062421802568fc003aa4e5
Sumário
I - São actos de gestão pública os que se compreendem do exercício de um poder público, integrando eles mesmos a realização de uma função pública da pessoa colectiva, independentemente de envolverem ou não uso de meios de coerção e independentemente ainda das regras técnicas ou de outra natureza, que devam ser observadas na prática dos actos e já são actos de gestão privada os que se compreendem numa actividade em que a pessoa colectiva, despida de poder público, se encontra e actua numa posição de paridade com os particulares a que os actos respeitam e, portanto, nas mesmas condições e no mesmo regime em que poderia proceder um particular, com submissão às normas de direito privado. II - A competência em razão da matéria afere-se pela natureza da relação jurídica em debate tal como o autor a apresenta, ou seja, pelo pedido e causa de pedir formulados pelo autor. III - É competente o foro administrativo para conhecer do pedido de indemnização formulado por um particular contra uma Câmara Municipal por esta ter destruido obras feitas por aquele num caminho de acesso a um depósito de águas da Junta de Freguesia, que a Câmara diz público e o particular afirma ser parte integrante do seu prédio, pelo que a Câmara diz ser absolvida da instância quanto a este pedido.