0005466 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0005466
ACORDAO
Descritores: Divisão de coisa comum, Processo de inventário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006932
Nr Documento: RL199606120005466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5139c3f2e6901a3d802568030004fab4
Sumário
I - O processo de inventário tem por finalidade pôr termo à comunhão hereditária e, portanto, à situação de indefenição jurídica dos bens enquanto integrados num dado património hereditário, por forma a ficar determinado qual ou quais os patrimónios individuais em que tais bens passarão a encontrar-se integrados. II - Se a única verba do activo da herança é constituida por um imóvel que já está integrado no património dos próprios herdeiros, findou a comunhão hereditária, muito embora possa subsistir uma comunhão patrimonial. III - Para pôr termo à comunhão patrimonial o meio próprio será a acção de arbitramento para divisão de coisa comum (art. 1052 CPC) e não o processo de inventário.