0008361 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amaral Barata
Processo: 0008361
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para comércio ou indústria, Trespasse, Legitimidade passiva
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006943
Nr Documento: RL199606040008361
Indicações Eventuais: P DE SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO EDIÇÃO 1980 PAG225.
J GOMES IN ARRENDAMENTOS COMERCIAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a0971804bde2f8d680256803000465de
Sumário
A acção para resolução do contrato de arrendamento com fundamento na violação do disposto nos arts. 1049 e 1093 n. 1 al. h) do CC deve ser proposta contra o arrendatário, não se vendo que seja indispensável a intervenção do beneficiário do trespasse, pois o senhorio é alheio a tal cessão e a decisão produz o seu efeito normal independentemente de intervenção do beneficiário.