9220912 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9220912
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Inquérito, Interrogatório do arguido, Menor, Defensor, Nulidade absoluta, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009229
Nr Documento: RP199305199220912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/682852103f45ee4f8025686b00666906
Sumário
I - No interrogatório de arguido menor de 21 anos, durante o inquérito, deve aquele ser obrigatoriamente assistido por defensor - artigo 64, nº 1, alínea c) do Código de Processo Penal; II - Se, sem defensor, o arguido menor é ouvido em inquérito, esse acto padece de uma nulidade insanável - artigo 119, alínea c) do Código de Processo Penal; III - As nulidades tornam inválido o acto em que se verificaram, bem como os que dele dependerem e os que aquelas puderem afectar - artigo 122, nº 1 do Código de Processo Penal; IV - De acordo com as conclusões anteriores, se o Ministério Público deduz acusação contra arguido menor de 21 anos interrogado em inquérito sem assistência de defensor, o juiz deve declarar nulo o seu interrogatório e proferir despacho em que receba ou rejeite a acusação, sem ter em consideração o interrogatório declarado nulo.