O sócio de uma sociedade comercial que é, dela, gerente, querendo (e devendo) conhecer a situação da sociedade, em princípio não tem legitimação (substantiva) para requerer inquérito judicial ao abrigo do artigo 214 do CSC86 mas, sim, para peticionar investidura em cargo social, nos termos e com os efeitos dos artigos 1500 e 1501 do CPC67.