0017929 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 0017929
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Despejo, Suspensão, Casamento, Direito ao arrendamento, Bem pessoal, Transferência do direito ao arrendamento
Sumário
I - O direito ao arrendamento para habitação de que é titular um dos cônjuges, é um bem incomunicável. II _ Cabendo, em princípio, a cada um dos cônjuges a administração dos bens próprios, constituem excepção a este princípio as normas contidas nos arts. 1682 A e 1682 B do Código Civil. III - Mas estas excepções, assim como o princípio constitucional da igualdade entre os cônjuges, não conduzem a que possa suceder no arrendamento o filho de arrendatário que no locado conviveu apenas com o cônjuge do arrendatário, e não com este.
Texto
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