010457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010457
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Notificação, Formalidade essencial, Matéria de facto, Prova
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mendonça , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00032956
Nr Documento: SA219910626010457
Data de Entrada: 21/12/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68ce946a0f3ddb8d802568fc0038ff4b
Sumário
I - A notificação do acto tributário representa algo externo ao acto notificando, não surgindo como condição de sua validade; II - Toda a formalidade prescrita por lei é essencial; III - Degradar-se-à, porém, em não essencial se, não obstante a sua omissão ou irregularidade, vier a ser alcançado o específico objectivo que visava produzir; IV - Os factos pacificamente admitidos têm de considerar-se adquiridos para o processo, competindo ao Supremo dá-los como assentes e tomá-los em consideração, mesmo que não constem da matéria de facto.