080679 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 080679
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Moratoria, Divida do conjuge, Divida comercial, Onus da prova, Execução, Livrança, Aval
Sumário
I - Na acção executiva fundada em livranças avalizadas pelo marido da embargante, pode discutir-se nos embargos de terceiro a comercialidade substancial da divida do primeiro. II - A rejeição dos embargos não depende necessariamente do facto de o exequente estar munido de titulos formalmente comerciais. III - O onus da prova da comercialidade substancial da divida não impende sobre o embargante.
Texto
N