080679 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 080679
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Moratoria, Divida do conjuge, Divida comercial, Onus da prova, Execução, Livrança, Aval
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00010606
Nr Documento: SJ199105290806792
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMILIA VI PAG142.
VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG197.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f08203f9d35b8f9802568fc0039e32c
Sumário
I - Na acção executiva fundada em livranças avalizadas pelo marido da embargante, pode discutir-se nos embargos de terceiro a comercialidade substancial da divida do primeiro. II - A rejeição dos embargos não depende necessariamente do facto de o exequente estar munido de titulos formalmente comerciais. III - O onus da prova da comercialidade substancial da divida não impende sobre o embargante.