022757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022757
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Deduções, Lucro tributável, Activo incorpóreo, Oficina de reparação de automóveis, Instalações fabris
Recorrente: Palma de Carvalho-indústria e Comércio de Automóveis Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00056211
Nr Documento: SA220010620022757
Data de Entrada: 13/05/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fd862ba8baec72080256b03004fa74f
Sumário
I - Uma oficina de reparação de automóveis é uma unidade prestadora de serviços. II - Nessa medida, a aquisição de uma garagem com o escopo de reparar automóveis, não pode ser considerada como aquisição de uma unidade fabril. III - Assim sendo, os lucros retidos na empresa e destinados ao pagamento dessa garagem não podem ser deduzidos dos lucros tributáveis, nos termos do art. 34° do CCI, na redacção do DL nº 197-C/86, de 18/7.