002464 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Carvalhão
Processo: 002464
ACORDAO
Descritores: Recurso ordinario, Admissibilidade, Alçada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004084
Nr Documento: SJ199007110024644
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/230acef0f8b6f12c802568fc003974d8
Sumário
I - Para que seja admissivel recurso ordinario e necessario que cumulativamente se verifique ser o valor da causa superior a alçada do tribunal de que se recorre, e ser a decisão impugnada desfavoravel para o recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal (artigo 678, 1 do Codigo de Processo Civil). II - A decisão que admita recurso fixe a sua especie ou determine o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior (artigo 687, n. 4 do Codigo de Processo Civil).