99A818 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 99A818
ACORDAO
Descritores: Culpa, Matéria de direito, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039471
Nr Documento: SJ19991209008181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb77b0c808f057f68025699d00533c86
Sumário
I - A culpa é avaliada na falta de outro critério legal, em função de diligência do bom pai de família, face às circunstâncias do caso. II - O julgador não está vinculado às petições de desleixo, de desmazelo ou incúria que, porventura, se tenham generalizado no meio, se outra for a conduta exigível dos homens de boa formação e de são procedimento. III - Constitui matéria de direito o preenchimento do conteúdo da ideia de um bom pai de família e a aferição da conduta havida pelo padrão da conduta própria deste.