9130422 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9130422
ACORDAO
Descritores: Coisa alheia, Contrato-promessa, Validade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009588
Nr Documento: RP199305189130422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5d0df630d4cef588025686b0066a1df
Sumário
I - Às divergências surgidas na jurisprudência sobre o alcance do artigo 27 do Decreto - Lei número 289/73, de 6 de Junho relativamente aos contratos - promessa de compra e venda, pôs termo o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Novembro de 1987 que fixou a jurisprudência no sentido da validade do contrato - promessa, a menos que no momento da celebração desse contrato haja impossibilidade de obtenção do alvará, por haver lei, regulamento ou acto administrativo impeditivo da sua emissão. II - A promessa de venda de coisa alheia será válida quando a coisa for considerada pelas partes na qualidade de bem futuro, ou seja, nos casos em que o contrato se realiza na perspectiva ( suposição ) de que a coisa prometida vender virá a entrar no património do promitente vendedor.