014171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014171
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Prazo de impugnação judicial, Prazo substantivo
Recorrente: Lacticinios Vigor Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 4J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00035998
Nr Documento: SA219920603014171
Data de Entrada: 12/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/203839cc608491d1802568fc0038cff5
Sumário
O prazo para a interposição da impugnação judicial é de natureza substantiva e não um prazo processual, por isso que, antes da entrada em juízo da p.i. não existe qualquer processo judicial mas tão só gracioso, normalmente culminando com a liquidação.