96A399 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 96A399
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Promessa de compra e venda, Interpretação do negócio jurídico, Matéria de direito, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031318
Nr Documento: SJ199612040003991
Indicações Eventuais: ANA PRATA IN O CONTRATO-PROMESSA PÁG97 PÁG105. P LIMA - VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PÁG223.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f73208c6e3a2fc89802568fc003b2a4b
Sumário
I - Na compra e venda, transfere-se a propriedade da coisa, mediante um preço; na promessa, as partes obrigam-se a futuramente celebrarem o contrato definitivo. II - A interpretação das declarações negociais constitui matéria de direito, pois consiste em determinar o sentido juridicamente relevante delas, face ao artigo 236 do Código Civil. III - Isso não obsta a que seja matéria de facto o apuramento da vontade real dos declarantes.