O descritor "Interpretação do negócio jurídico" classifica 507 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1971 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. No âmbito de um contrato de seguro de responsabilidade civil, com contratação facultativa de garantia de indemnização em caso de perda da posse (quando decorridos 60 dias, não tiver havido...
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão sempre da responsabilidade do A., salvo nas circunstâncias a que alude o artigo 536.º, n.os 1 e 2, do CPC ou quando...
Sumário: I. A invocação de erros na apreciação da decisão de facto ou de direito, não correspondem aos vícios formais (nulidades) previstos no artigo 615.º do CPC. II. A impugnação da decisão de...
I. As regras gerais de interpretação das declarações negociais (arts. 236º, 1, e 238º do CCiv.) devem ser mobilizadas para o apuramento do sentido jurídico a atribuir à vontade das partes no...
A queda de um muro com uma altura média superior a 3 metros, com dois patamares distintos e servindo de suporte à circulação de veículos que se movimentam em estrada nacional à cota superior desse...
O STJ pode censurar a interpretação dos negócios jurídicos quando a interpretação feita pelas instâncias violar o preceituado nos artigos 236.º, 1 e 238.º, 1 do CC. 2. Fica-lhe, porém, vedado...
I – O recurso de revista subordinado está sujeito à regra da inadmissibilidade do recurso em caso de dupla conforme, estabelecida no art. 671.º/3, não sendo aplicável, neste caso, o disposto no art....
I - O usufrutuário tem o direito de gozar plenamente a coisa alheia, mas sem alterar a sua forma e substância, estando nesse gozo obrigado a proceder como procederia um “bom pai de família” e, a...
I - No art. 236.º do CC está consagrada a doutrina objetivista da interpretação dos negócios jurídicos, valendo a declaração com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real...
I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615°/1/d/1ª parte, do CPCivil, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II –...
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