9850745 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9850745
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal cível, Tribunal do trabalho, Relação de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023307
Nr Documento: RP199807099850745
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1d75bde6d39e4668025686b0067176a
Sumário
I - A competência em razão da matéria determina-se pelo pedido do autor, tal como aparece articulado e fundamentado. II - A competência dos tribunais de trabalho, em matéria de relação laboral, está limitada aos litígios que surjam durante a vigência dessa relação e que com ela apresentem íntima conexão. III - Assim, não compete a esses tribunais mas antes aos tribunais cíveis conhecer dos litígios respeitantes às relações que surjam entre as partes após a extinção da relação de trabalho subordinado, ainda que esta possa ter sido a causa remota ou indirecta daqueles litígios.