719/96 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Vitor Manuel Neves Nunes de Almeida
Processo: 719/96
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 260/96
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960719.html
Texto
1ª Secção Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional; Nos autos à margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial de Tomar, em que são recorrentes o MINISTÉRIO PÚBLICO e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos constantes da exposição preliminar que remete para os Acórdãos nas 760/95 e 761/95 publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996, fundamentos estes reiterados no Acórdão nº 118/86, da 1ª Secção, ainda inédito, e que aqui se adoptam, - decide-se: a) - não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2º., n°2, alínea a), e 4º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade. Lisboa, 22 de Maio de 1996 Vitor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes Alberto Tavares da Costa Maria Assunção Esteves Antero Monteiro Diniz Luís Nunes de Almeida