9210349 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9210349
ACORDAO
Descritores: Pedido, Âmbito, Juros, Título executivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002705
Nr Documento: RP199206119210349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a379dc2c13e11dd8025686b0066371d
Sumário
I - Se na petição inicial o autor se limitou a pedir a condenação do réu no pagamento de determinada quantia, não pode o Juiz proferir sentença onde condene o demandado também no pagamento de juros moratórios. II - Dada à execução uma sentença condenatória respeitante a determinada quantia a pagar pelo réu ao autor, não pode tal sentença servir de título executivo relativamente aos juros porventura vencidos, mas não considerados naquela condenação.