9140168 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9140168
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Remição, Calculo de pensão, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001543
Nr Documento: RP199105279140168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/58e0cd9b41b84fa58025686b006622ba
Sumário
I- A declaração de inconstitucionalidade da al. b) do n. 3 da Port. 760/85, de 4 de Outubro, implica a nulidade absoluta com efeitos retroactivos a data da entrada em vigor dessa Portaria e com repristinação das normas por ela revogadas, como o impõe o art. 282 n. 1 da Constituição. II- Ha, pois, que proceder a novo calculo, em conformidade com a Port. 632/71, de 19 de Novembro, da pensão remida e paga e que fazer a entrega da diferença apurada. III- Não esta abrangido pelo caso julgado, o despacho em que o juiz se limita a cumprir o artigo 151 do Codigo de Processo do Trabalho, ordenando, apos a admissão da remição ou a verificação da sua obrigatoriedade, que se proceda ao calculo do capital de remição, pelo que nada obsta a qualquer ulterior rectificação quanto ao montante do capital de remição.