0060404 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0060404
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Caducidade, Indemnização, Empresa pública, Contrato de trabalho, Extinção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001305
Nr Documento: RL199207010060404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c55ea2acb144692e8025680300007d31
Sumário
I - O artigo 4 n. 1 alínea c) do Decreto-lei 137/85, de 3 de Maio, não é inconstitucional. II - O processo de despedimento colectivo a que aludem os artigos 13 e 55 do Decreto-lei n. 372-A/75 não é aplicável aos casos de extinção de empresas públicas, visto que o diploma regulador destas - Decreto-lei 260/76 - contém normas específicas sobre essa extinção sem efectuar qualquer remissão para a regulamentação do despedimento colectivo que, de resto, se mostra inadequado. III - Ocorrendo a caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente de a Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP receber a prestação laboral, não lhe é exigível qualquer indemnização.