9550703 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9550703
ACORDAO
Descritores: Letra, Execução, Causa de pedir, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00016658
Nr Documento: RP199512189550703
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/86b5faaba8e5fdd38025686b0066c55c
Sumário
I - A letra só obriga quem nela apôs o seu nome ou nela teve qualquer intervenção, carecendo de causa de pedir a execução em que se demandam outras pessoas. II - Para efeitos de decidir sobre a legitimidade para o outro cônjuge ser demandado, não tem qualquer interesse o saber qual o regime de bens do casamento se apenas o marido o subscreveu.