0051132 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0051132
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Título executivo, Junção de documento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003105
Nr Documento: RL199205210051132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/78d6d227f22bd563802568030000bcc2
Sumário
I - É título executivo o acordo, homologado por sentença, pelo qual alguém se compromete a proceder à demolição de certa obra, pelo que se, mais tarde, após a demolição a que se comprometera, a mesma pessoa inicia no mesmo local a construção de outra obra, com as mesmas características e implantação da anterior, pode requerer-se em execução a demolição desta nova obra com base na sentença homologatória do acordo, nos termos dos artigos 941 e 942 do Código de Processo Civil. II - O "encerramento da discussão" a que se alude no artigo 524 do Código de Processo Civil é o momento que coincide com o fim dos debates sobre a matéria de facto e, assim, no caso de recurso de agravo, que tem por objecto um indeferimento liminar, podem ser juntos documentos com as alegações porque, então, não existiu "encerramento da discução".