067665 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 067665
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Cônjuge culpado
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022634
Nr Documento: SJ197905290676651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c45646d4eb09be9b802568fc003ad991
Sumário
Tendo o Autor sido transferido da Agência da Caixa Geral Depósitos da Figueira da Foz para a sede em Lisboa, recusando-se a Ré a acompanhá-lo e a ceder aos apelos do marido, para ir viver com ele nessa cidade, sem que apresentasse quaisquer motivos justificativos, é manifesto que a culpa do divórcio é da sua exclusiva responsabilidade.