I- Nos termos do art. 668 n. 1 al. d) do CPC, a sentença
é nula quando o Juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar - omissão de pronúncia-, nulidade que está em correspondência directa com o dever imposto ao Juiz, no art. 660 n. 2, do mesmo diploma, de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação, por tal modo que
é a omissão ou infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade.
II- O tribunal de recurso não deve conhecer de questões que não tenham sido suscitadas no tribunal a quo e de que, por isso, este não cuidou nem tinha de cuidar, salvas sempre as de conhecimento oficioso.
III- Naquele primeiro caso, não envolve omissão de pronúncia o não conhecimento de tais questões - novas - pelo tribunal ad quem.