044046 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 044046
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Erro notório na apreciação da prova, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019310
Nr Documento: SJ199305050440463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83c3f1e37de4bc23802568fc003a49e2
Sumário
I - A insuficiência da matéria de facto, a que se refere o artigo 410 n. 2 alínea a) do Código de Processo Penal só se pode ter como existente quando os factos provados forem insuficientes para justificar a decisão assumida. II - O erro notório na apreciação da prova só tem lugar no momento da fixação dos factos provados; o erro de direito ocorre depois de fixada a matéria de facto e incide sobre a valoração jurídico-penal.