9140839 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9140839
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil, Questionário, Culpa, Excesso de velocidade, Danos patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003274
Nr Documento: RP199205129140839
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45d9b66db89508a58025686b00664f62
Sumário
I - A análise a fazer pelo Juiz sobre o relevo dos factos articulados para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, a que alude o artigo 511, número 1 do Código de Processo Civil, há-de fazer-se, tendo em atenção os factos que integram as versões expostas pelas partes nos seus articulados e não qualquer outra que qualquer das partes venha posteriormente a defender nos autos; II - Ao deparar com nevoeiro um condutor prudente deve reduzir a velocidade que vem imprimindo ao veículo para estar apto a poder imobilizá-lo no espaço livre e visível à sua frente, pois deve saber que esse espaço visível é tanto mais reduzido quanto mais cerrado for o nevoeiro, que em certos troços da via este pode apresentar-se mais denso do que noutros e que a distância de travagem diminui na razão directa da redução da velocidade; III - Só quando o custo da reparação for excessivamente superior ao valor da viatura sinistrada é que a indemnização deve corresponder a este valor; IV - Competindo ao lesante providenciar pela sua reparação, deve este ( ou a respectiva seguradora ) responder pelos prejuízos que decorrem da demora nessa reparação, designadamente da sua recolha até ser consertada.