0409991 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0409991
ACORDAO
Descritores: Clausula contratual, Confissão judicial, Impugnação implicita
Sumário
I- Pode provar-se por confissão clausula adicional que contraria o conteudo do convencionado em documento escrito. II- Nos termos do n. 5 do art. 490 C. P. C., a impugnação pode fazer-se, total ou parcialmente, por simples menção dos numeros dos artigos da petição inicial.
Texto
N