0409991 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0409991
ACORDAO
Descritores: Clausula contratual, Confissão judicial, Impugnação implicita
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001590
Nr Documento: RP199104090409991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c5bca9a92c2a53d8025686b00661bce
Sumário
I- Pode provar-se por confissão clausula adicional que contraria o conteudo do convencionado em documento escrito. II- Nos termos do n. 5 do art. 490 C. P. C., a impugnação pode fazer-se, total ou parcialmente, por simples menção dos numeros dos artigos da petição inicial.