079013 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 079013
ACORDAO
Descritores: Letra, Juros de mora, Indemnização, Inconstitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004682
Nr Documento: SJ199010310790132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1959f98e4bb003c2802568fc0039862e
Sumário
O artigo 4 do Decreto-Lei 262/83 de 16 de Junho, que estabelece que o portador de letras, livranças ou cheques pode exigir, quando o respectivo pagamento estiver em mora, que a indemnização moratoria correcta nos juros legais, não esta afectada de inconstitucionalidade e revoga o artigo 48 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.