002646 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002646
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Risco generico agravado, Risco especifico, Nexo de causalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005499
Nr Documento: SJ199011070026464
Referência Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG360
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7003db49a0b0dfe1802568fc003994e7
Sumário
I - A execução de serviço pelo acidentado implica um proposito determinante da acção, não podendo bastar o proveito ocasional ou acessorio para a entidade patronal. II - O acidente "in itinere" implica um risco especifico ou um risco generico agravado do itinerario, em termos de lhe dar causa.