069992 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 069992
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Renda em generos, Mora do credor
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009013
Nr Documento: SJ19820615069992X
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO115 PAG57.
Referência Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e6bf49eb8eaa39bb802568fc0039cf01
Sumário
Tendo sido convencionado pelos contraentes o pagamento da renda em generos e pese embora a verificação de mora do senhorio, subsiste o vinculo obrigacional e o dever de pagar em generos por parte do arrendatario, não sendo liberatorio nestas circunstancias o deposito por ele efectuado do quantitativo da renda em dinheiro, por consubstanciar prestação de coisa diversa da devida, que para produzir aqueles efeitos necessita do consentimento do credor.