I- E nulo o contrato de arrendamento de predio rustico do patrimonio privado do estado a que falta a autorização da Direcção-Geral do Patrimonio e que não se realize em hasta publica - artigo 2, do decreto n. 139-A/79 de
24 de Dezembro - mesmo que se considere acto de administração.
II- Este arrendamento não e um acto administrativo, pois tem por objecto bens de dominio privado do estado, cabendo aos tribunais comuns o conhecimento de questões com ele relacionadas.
III- Assim, o Autor não goza da faculdade concedida pelo artigo 1037, n. 2 do Codigo Civil, isto e, o recurso as acções possessorias, com base em contrato valido de arrendamento.