9120826 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9120826
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Convenção colectiva de trabalho, Cláusula contratual, Nulidade, Regulamento, Complemento de pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007388
Nr Documento: RP199205049120826
Referência Publicação: CJ T3 ANOXVII PAG327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/79354a5d56b320218025686b0066644e
Sumário
I - As cláusulas de Convenções Colectivas de Trabalho que contrariam o disposto no artigo 4, alínea e) do Decreto- -Lei nº 164-A/76, de 28 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº 887/76, de 29 de Dezembro, e no artigo 6 do Decreto-Lei nº 519-C1/79, de 29 de Dezembro são nulas, sendo aplicável a essa nulidade o regime previsto no artigo 286 do Código Civil. II - O regulamento interno de uma empresa, emanado de uma Convenção Colectiva e que estabelece complementos de pensão de reforma por velhice, invalidez ou doença profissional está dependente da sorte da cláusula daquela Convenção que o prevê, sendo também nulo nesta parte, se a cláusula o for.