0051379 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0051379
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Cálculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030795
Nr Documento: RP200102050051379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/582c1bcc388ec1f480256a380047261d
Sumário
I - Em expropriação por utilidade pública, o juiz não está vinculado, na fixação da indemnização, pelos valores indicados pelos peritos, designadamente quando, nos laudos dos peritos, não foram observados os critérios legais de avaliação. II - Em relação a solo apto para construção, o critério para o cálculo da indemnização é o do valor provável da construção que nele seja possível efectuar e não o do valor de mercado.