082481 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 082481
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Caso julgado formal, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00010837
Nr Documento: SJ199206030824811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1b014dca244dfd37802568fc003a628e
Sumário
I - Indeferido pedido de apoio judiciário, devidamente transitado, não pode o mesmo ao recorrer se se mantêm as mesmas condições de insuficiência económica alegadas pelo requerente e que não permitiram a sua concessão. II - Não pode ser conseguido apoio judiciário para pagamento de serviços a advogado, quando este anteriormente recebeu procuração do requerente do apoio e instaurou ou contestou processo em Tribunal Cível. III - Tal apoio pressupõe requerimento da parte, com pedido de nomeação de advogado, podendo indicar o nome deste competindo ao julgado a sua nomeação e concessão do requerido apoio judiciário.