0020006 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0020006
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução, Falta de pagamento da renda, Mora, Depósito da renda
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014512
Nr Documento: RL199106270020006
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/13207794c9a9b55c80256803000242f8
Sumário
I - Constitui-se em mora o arrendatário que paga a renda em local e a pessoa diversa dos claúsulados no contrato de arrrendamento; II - Os efeitos da mora subsistem em relação às rendas vencidas posteriormente; III - Para ser liberatório, o depósito das rendas vencidas tem de ser feito até á data da contestação e incluir a indemnização legal.