233/02-1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 233/02-1
ACORDAO
Descritores: Execução, Remanescente dos bens penhorados, Legitimidade, Legitimidade para o levantamento
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/5c391541f16b9d8c80256d330033d5e5
Sumário
Paga a quantia exequenda e custas, o remanescente dos bens penhorados pode ser levantado por qualquer dos devedores solidários, mas não é no processo executivo que se pode tratar da legitimidade do seu levantamento, do eventual direito de regresso e quantitativo que a cada um dos devedores cabe. 10-07-02 Des. Aníbal Jerónimo (relator) Des. António Gonçalves Des. Narciso Machado