062918 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 062918
ACORDAO
Descritores: Falencia, Administrador de falencias aplicação da lei no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005885
Nr Documento: SJ197001090629181
Referência Publicação: BMJ N193 ANO1970 PAG299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/61ca8b183b45b5a1802568fc00399a55
Sumário
I - O Sindico de Falencias tem legitimidade para, no processo de concordata, recorrer da decisão que fixa a remuneração ao administrador de falencias. II - A remuneração ao administrador de falencias, deve ser fixada nos termos do artigo 80 e não nos termos do artigo 69, n. 1, alinea d), ambos os artigos do Codigo das Custas, mesmo que, por ter havido concordata, não chegue a ser decretada a falencia. III - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 49213, de 29 de Agosto de 1969, que revoga o artigo 80 do Codigo das Custas, e de aplicação imediata.