015113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015113
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Ilegitimidade do executado, Posse, Mútuo, Juros
Recorrente: Cool , Catharina
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00037489
Nr Documento: SA219930421015113
Data de Entrada: 28/10/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1eb4d7b8049e6eb7802568fc0038e700
Sumário
I - A ilegitimidade referida no artigo 176, alínea b) do CPCI-falta de posse dos bens que originaram a dívida exequenda no período respectivo - radica numa situação de não posse, causa e origem da mesma dívida, pelo que só pode verificar-se relativamente a tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição dos mesmos bens. II - Tal relação possessória não se verifica no mútuo, em relação à percepção dos respectivos juros. III - A alegação, pelo oponente, de que, de tal mútuo, não recebeu quaisquer juros, não concretiza, aquela falta de posse, mas antes, a inexistência do facto tributário, fundamento típico de impugnação judicial, que não de oposição à execução fiscal.