0046985 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0046985
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Execução, Suspensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011489
Nr Documento: RL199305180046985
Referência Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ea8b4545959de3fe802568030001b755
Sumário
I - O DL 124/90, de 14 de Abril, teve, além do mais, em vista, combater com medidas mais enérgicas, o aumento da sinistralidade rodoviária, em que o álcool tem papel relevante, criando um novo ilícito de carácter penal - a condução com a taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20 g/l - e elevando ainda a medida de duração da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir. II - Não se verificam os pressupostos da suspensão da inibição de conduzir quando como "in casu", o condutor arguido, motorista profissional, já teve por 3 vezes a carta apreendida, sendo uma delas pelo período de 9 meses.