084698 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 084698
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Filiação biológica, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Matéria de facto, Relações sexuais, Exceptio plurium, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022142
Nr Documento: SJ199402220846981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db60c094a1bcb1be802568fc003a6c21
Sumário
I - A averiguação da filiação biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - Em acção de investigação de paternidade e na falta de uma presunção legal de paternidade cabe ao autor a prova de que, no período legal de concepção, a mãe só com o investigado manteve relações sexuais. III - Feita a prova da filiação biológica a procedência da acção de investigação de paternidade não depende necessariamente da prova da exclusividade das relações de sexo por parte da mãe no período legal da concepção.