0000831 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0000831
ACORDAO
Descritores: Contrato de prestação de serviços, Obrigação conjunta
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005267
Nr Documento: RL199606110000831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f05d31a7ccc23dfa8025680300041d74
Sumário
- Tendo sido celebrado um contrato de prestação de serviços, entre as partes, (na acção), condicionado à prévia aprovação de um terceiro, o Autor só poderá exigir o ressarcimento de alegados danos, por incumprimento do contrato, de ambos os inadimplentes e após determinação da proporção e medida da responsabilidade de cada um no invocado incumprimento, por se estar perante uma obrigação conjunta e não solidária.