0500351 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 0500351
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade contratual, Contrato de trabalho
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002303
Nr Documento: RP199105060500351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3df029d96f766e158025686b006621e2
Sumário
I- Celebrado um contrato de trabalho entre um trabalhador e certa empresa para a prestação de serviço como motorista de pesados ( o qual teve inicio em 22/12/68 ), pela referida empresa e devida a retribuição correspondente a duas horas de trabalho extraordinario por dia, no periodo de 01/02/82 a 13/10/86, apesar daquele, desde 1980, ter passado a conduzir viaturas de transporte internacional pertencentes a outra empresa. II- Tal obrigação verifica-se por ter sido a primeira empresa quem sempre pagou a retribuição ao trabalhador, quem sempre efectuou os descontos para a Segurança Social e quem deduziu nas remunerações auferidas pelo trabalhador o respectivo imposto profissional. III- Verifica-se litigancia de ma fe se, havendo desconformidade entre parte dos factos articulados e os apurados, a parte não podia desconhecer essa desconformidade ou se ha omissão de factos que ela deveria saber serem de importancia para a decisão da causa.