0041756 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0041756
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Doença
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008357
Nr Documento: RL199205070041756
Referência Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f8c2eee7ce41285a80256803000145eb
Sumário
I - A doença com relevância jurídica para obstar ao despejo fundado na falta de residência permanente é apenas a que se prove ser temporária, que force o arrendatário a abandonar a locado mas apenas para a ele regressar findo o tratamento. II - Não integra a exepção prevista na alínea a) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil o simples conselho médico para que o arrendatário abandone o locado.